O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão que estabelece ao Estado de Rondônia o direito de reintegração de posse de área localizada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Resex Jaci-Paraná), zona rural de Porto Velho, que foi ocupada clandestinamente por particular e degradada, essencialmente, para a prática de atividade pecuária.
A sentença, resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Velho, em conjunto com o Estado de Rondônia, declara o direito à reintegração, considerando que o ocupante se apossou ilegalmente da área e passou a explorá-la em violação à norma legal.
Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou ao particular que, em 90 dias, apresente projeto de recuperação ambiental. Também ordena que seja definido o prazo para a recomposição da floresta nativa, a ser elaborada por técnico devidamente habilitado. A esse respeito, o Poder Judiciário afirma que o dever de restabelecer a região é imposto ao ocupante da área.
Ainda conforme a decisão, caso haja rebanho de gado ou outros semoventes, o particular deverá retirá-los do local, bem como promover a destruição e/ou demolição, na hipótese de existirem benfeitorias construídas na área em questão, sem qualquer direito indenizatório.
A área, localizada na Linha 02, no interior da Unidade de Conservação, foi ocupada clandestinamente, tendo sua floresta nativa sido desmatada em mais de 60%, no período de 6 de setembro de 2002 a 14 de agosto de 2014.
O Poder Judiciário pontuou ainda existir a possibilidade de ocupação das Reservas Extrativistas, porém essa ocupação deve ocorrer por pessoas que tenham como atividade principal o extrativismo, permitido legalmente, e a criação de animais de pequeno porte, não sendo o caso, pois o posseiro, além de invadir ilegalmente o local, desmatou florestas nativas para criação bovina.
Na ação, MP e Estado também alertaram para os danos registrados na região com a perda de cobertura vegetal, repercutindo na complexa cadeia de relações ecológicas, que vão desde o enriquecimento do solo e contribuição para o regime de chuvas e microclima a todas as espécies da flora e fauna que a habitam.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada – GCI