‘Com um olho no peixe e outro no gato’ defende os direitos do cidadão
O Ministério Público Estadual (MP-RO) completou em 2015 a idade que Jesus Cristo foi crucificado combatendo a corrupção, em que pese ter 23 representações nos municípios alcança todo Estado de Rondônia. Sempre ‘com um olho no peixe e outro no gato’ defende os direitos do cidadão, mas há uma pergunta silenciosa em saber como um Guardião corruptível se revestiu de incorruptibilidade?
Nesses 33 anos de atuação, após ser fundado em janeiro de 1982 por ato do governador em exercício Coronel Jorge Teixeira já soma 18 gestões e 13 Procuradores-Gerais à frente da Instituição. O peixe é representado pelo orçamento de cada órgão público a ser fiscalizado, inclusive o seu. Já o gato representa às pessoas de má índole, servidores públicos ou não que causam prejuízos ao erário e à sociedade.
Ao adotar a tolerância zero contra a corrupção e dar maior celeridade em suas investigações contra corruptos e corruptores, ao mesmo tempo se torna alvo desses olhares. Os ímprobos e seus apaniguados procuram desacreditar o trabalho do MP, principalmente a forma que as operações são desencadeadas. Por outro lado, questionam a probidade dos promotores e procuradores no exercício de seu dever constitucional.
A independência em sua forma de agir com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário o brinda com a capa da retidão em favor da garantia dos direitos dos cidadãos. No entanto, isso não livra seus membros de serem tentados a se corromperem. Sabedor disso, o Guardião sem mantém vigilante em seu território e combate a improbidade dos inimigos do erário público em seu próprio campo de atuação.
Enquanto o País amarga uma crise política e econômica, inclusive com a divulgação de um rombo no orçamento no valor de R$ 51,8 bilhões, o MP luta pelo ressarcimento de R$ 139.568.437,57 (Cento e Trinta e Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais, Cinquenta e Sete Centavos). Esse valor resulta de duas ações do Ministério Público, entendam os casos que já se encontram em fase de execução.
Assembleia
O ex-Deputado Estadual Marcos Donadon presidiu a Assembleia Legislativa no período de 1995 a 1999, em sua gestão o MP desvendou um esquema de desvio de verbas públicas através da publicidade da Casa de Leis no valor de R$ 8.400.000,00 (Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais). A constatação foi feita através da emissão de 140 cheques nominais a empresa M. P. J. Marketing Propaganda e Jornalismo LTDA, a qual não prestava os serviços supostamente contratados.
Marcos perdeu o mandato e foi condenado à 8 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e supressão de documento público. Por outro lado, seu irmão Natan também saiu da Câmara Federal e foi cumprir pena de 13 anos em Brasília. No entanto, essa perda não eximiu os dois irmãos e mais cinco corréus dos ex-parlamentares a ressarcir o erário público reivindicado através do processo de n° 0082009-96.2001.8.22.0001.
Com a atualização monetária de junho de 2013 o valor devido passou a ser de R$ 62.510.385,95 (Sessenta e Dois Milhões, Quinhentos e Dez Mil e Noventa e Cinco Centavos). O montante foi calculado com base na data da emissão de cada cheque e nos índices do INPC/IBGE. Os juros moratórios foram considerados a partir da citação de O.M.C. em 15 de dezembro de 2004, inclusive considerando uma taxa de juros de 1,0% ao mês num total de 102,54%.
Por outro lado, também sãos considerados os reflexos de 11,34% de juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial ocorrida em 20 de julho de 2012. Esses dados servem para calcular o valor da multa civil que corresponde a 2/50 do valor do impacto financeiro encontrado, o qual é multiplicado por 2 (dois) e dividido por 50 (cinquenta). Por fim, houve o acréscimo de 10% referente à Multa do Artigo 475 – J do Código de Processo Civil.
Cascavel
A Empresa União Cascavel e demais partes solidárias estão sendo executadas com a anuência do MPE, por emitirem cerca de 3.100 passagens em 2008 com interesse particular e classificá-las de Compensação pelos Serviços Prestados e pelas Custas das Passagens. A qual se relaciona aos custos operacionais, encargos, custos administrativos e outros. Em razão do Estado não ter feito esse uso social, o processo nº 0109933-38.2008.8.22.0001 foi instaurado.
A princípio, o valor a ser ressarcido é de R$ 3.697.878,97 (Três Milhões Seiscentos e noventa e Sete Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e noventa e Sete Centavos). Com a atualização monetária de junho de 2014 o valor devido passou a ser de R$ 77.058.051,62 (Setenta e Sete Milhões, Cinquenta e Oito Mil e Sessenta e Dois Centavos). O montante foi calculado com base nos índices do INPC/IBGE, o qual é considerado pelo Tribunal de Justiça.
Os juros moratórios foram considerados a partir da citação do requerido J.A.J. em 19 de novembro de 1998, ainda na vigência odo Antigo Código Civil que citava em seu Artigo 1.062 a utilização da taxa de 6% ao ano. A partir de 11 de janeiro de 2013, já com o Novo a correção passou a ser feita em cima de 24,87%. Em seu Artigo 406 determina 12% ao ano, inclusive se estendeu até 15 de junho de 2014 onde foi feita a contabilização alcançando 125,19%.
Por outro lado, também sãos considerados os reflexos de 150,07% de juros moratórios com a adição dos resultados entre o antigo e novo Código Civil. Dessa forma, o impacto financeiro foi de R$ 25.686.017,21 (vinte e cinco milhões seiscentos e oitenta e seis mil e dezessete reais e vinte e um centavos). A Multa Civil obedecerá ao valor financeiro do Dano, desta forma, o impacto financeiro é o mesmo que representa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Em suma, o valor de R$ 51.372.034,42 (cinquenta e um milhões trezentos e setenta e dois mil e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) será suportado por J.A.J. e C.R.R.S, respectivamente. Assim, somados ao valor principal somam R$ 77.058.051,62 (Setenta e Sete Milhões, Cinquenta e Oito Mil e Sessenta e Dois Centavos). Assim, os corréus vêm postergando o cumprimento dessa decisão judicial pedindo nova perícia técnica.
Honradez
Os membros do Parquet demonstram honradez ao lutar pela devolução de recursos públicos ao erário de duas famílias poderosas no Estado de Rondônia, pois seu braço forte alcança a todos. Esta probidade se comprova ao homenagear no grau Ouro com a Medalha do Mérito de Bons Serviços os Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira, Jackson Abílio de Souza e o servidor Sebastião Maia da Silva por 30 anos der serviço sem mácula.
A Estratégia de Combate à Corrupção (ECCO) do MP vem atuando com eficiência, principalmente por não permitir corrupção em seus quadros. Por isso, é elogiável a estrofe da canção inspirada do Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho: “Ministério de ação, não se curva a nada e a ninguém. Por sua grandeza é chamado ministério, por sua essência é público para ser da cidadania seu maior cancioneiro. Eis o Ministério Público Brasileiro”.
Autor: DAVID RODRIGUES