A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim ajuizou, na última semana, ação penal em face de pessoas investigadas por integrar organização criminosa e praticar lavagem de capitais e tráfico interestadual de drogas.
A demanda ministerial baseou-se nas investigações conduzidas pela Polícia Federal, que resultaram na deflagração da operação “Canto da Serpente”, uma alusão à passagem bíblica, em que Adão e Eva são seduzidos pela serpente a consumirem o fruto da árvore proibida.
Segundo apurado no Inquérito Policial, descortinou-se uma organização, com nítida divisão de tarefas, formada por três “células” principais: duas componentes da chamada “cadeia financeira”, responsáveis pela lavagem de capitais provenientes do tráfico interestadual de drogas e a terceira, “cadeia logística” ou “operacional”, responsável pela aquisição, armazenamento, transporte e comercialização de drogas para outras regiões do país, especialmente para o Estado de São Paulo.
No curso das investigações, identificou-se um esquema de movimentação de recursos financeiros em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, lançando o grupo mão de artifícios como a constituição de empresas de “fachada” a fim de ocultar a origem ilícita do dinheiro, além da utilização de interpostas pessoas (os chamados “laranjas” ou “testas de ferro”).
Os valores movimentados pelo grupo não possuíam lastro patrimonial suficiente ou que justificasse os ganhos, sendo que parte dos membros não possuía atividade lícita declarada ou era incompatível com o elevado volume de recursos movimentados. Foram denunciadas 27 pessoas pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.
Uma vez recebida a denúncia pelo Judiciário, os denunciados serão citados para responder aos termos da acusação, sendo-lhes assegurados todos os meios e recursos disponíveis em Direito, respeitados, dentre outros, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Ao final, após a audiência de instrução, em que serão ouvidas as testemunhas e interrogados os réus, será oportunizada às partes a apresentação de alegações finais, proferindo o(a) magistrado(a), em seguida, sua sentença.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)