Prazo vai permitir que o contribuinte possa regularizar a situação do imóvel junto à Semfaz
A pedido dos vereadores, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, encaminhou nesta quinta-feira (9), para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar Substitutivo 01/23 que assegura 180 dias (seis meses) para que o contribuinte possa fazer a atualização tributária do imóvel, com as devidas correções e enquadramento das alíquotas de cálculo junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).
“Essa é uma oportunidade para corrigirmos algumas distorções. Por exemplo, o cidadão tinha um terreno, construiu na área uma casa ou comércio. Ele, como não informou à prefeitura, continua pagando o IPTU do terreno, que tem uma alíquota de 8,5%. Já o imóvel residencial paga 0,5% de IPTU e o comércio paga 1%. Esse projeto tem essa finalidade: dar um prazo para que o contribuinte realize a atualização cadastral e pague o que de fato é o justo e correto”, disse o prefeito.
A matéria encaminhada pelo Executivo Municipal altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 926, de 23 de dezembro de 2022, que aprova a Lista de Valores Unitários de Terreno e dá outras providências, e deverá ser apreciada pelos vereadores.
O artigo 4º-D do substitutivo define o seguinte: “Assiste ao contribuinte o direito à, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, requerer à Semfaz verificação acerca da condição do imóvel tributável, com vistas a certificar o enquadramento correto das alíquotas de cálculo do IPTU, em conformidade com o disposto no Art. 214 do Código Tributário Municipal”.
SEMFAZ
O secretário da Semfaz, João Altair Caetano, acrescentou que “a finalidade é que os imóveis irregulares possam ser atualizados. Estamos propondo que cada contribuinte possa solicitar o pedido de revisão para atualizar o seu cadastro. Após protocolar o pedido, a equipe da prefeitura vai averiguar in loco se as informações estão corretas e em seguida lançar o novo cadastro atualizado do contribuinte.
“Há um grande número de imóveis que está com o seu cadastro desatualizado, ou seja, o cidadão construiu uma casa, um comércio naquele terreno, mas não informou à prefeitura. Agora, vai ter um prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor da lei, que acreditamos será aprovada pelos vereadores, para informar à prefeitura e fazer a atualização cadastral”, finalizou o secretário.
Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)