O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30.
Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 231520, o ministro também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.
Vítima
No pedido ao STF, a defesa narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que o jogador não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.
Testemunha x investigado
Segundo o ministro Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Havendo dúvida sobre essa condição, não é possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não compareça à CPI.
Irmão
O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde desta terça-feira, obteve as mesmas garantias por meio do Habeas Corpus (HC) 231521,da relatoria do ministro Dias Toffoli.
Leia a íntegra da decisão no HC 231520.
Leia a íntegra da decisão no HC 231521.
Fonte:SITE/STF/VP/AD//CF