A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência, para a Justiça Federal, de seis inquéritos relativos a crimes de homicídio praticados contra líderes de trabalhadores rurais e outras pessoas que denunciaram grilagem de terras e exploração ilegal de madeira em Rondônia.
Ao deferir parcialmente o incidente de deslocamento de competência (IDC) proposto pela PGR, o colegiado considerou estarem presentes, nos seis inquéritos, os requisitos cumulativos que autorizam a medida: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização do Brasil em razão de tratados internacionais assinados pelo país e incapacidade de apuração dos fatos pelas autoridades estaduais.
Os inquéritos federalizados se referem à morte de oito pessoas: Renato Nathan Gonçalves, Gilson Gonçalves, Élcio Machado, Dinhana Nink, Gilberto Tiago Brandão, Isaque Dias Ferreira, Edilene Mateus Porto e Daniel Roberto Stivanin.
De acordo com a PGR, os crimes foram praticados em um cenário de violência marcado pela atuação de grupos de extermínio, com envolvimento de agentes da segurança pública local, que atuam em favor de pessoas política e economicamente poderosas com o objetivo de manter seu controle sobre terras no estado de Rondônia.
Após constatar grande dificuldade para obter informações das autoridades estaduais, a PGR pediu ao STJ a federalização de 11 inquéritos, instaurados para investigar homicídios e casos de tortura. Para o órgão ministerial, a presença de obstáculos no curso do trabalho investigativo e a demora excessiva em sua condução pelos órgãos de segurança de Rondônia evidenciaram a incapacidade da esfera estadual em oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz aos crimes.
Algumas apurações foram minimamente satisfatórias
O relator do IDC, ministro Messod Azulay Neto, destacou que em cinco dos casos apontados pela PGR é possível observar que houve esforços das autoridades locais para a apuração dos crimes, inclusive com algumas condenações, ainda que nem todos os autores tenham sido identificados. Nesses casos, o ministro entendeu que o deslocamento de competência deve ser indeferido, uma vez que não foi preenchido um dos requisitos necessários para a medida.
Segundo o relator, mesmo que os resultados desses inquéritos ou processos tenham sido limitados, não há indícios concretos de desídia ou de impossibilidade de atuação, por qualquer outro motivo, dos órgãos estaduais, razão pela qual seria arbitrária a transferência da jurisdição.
Messod Azulay Neto concluiu que, em respeito ao princípio do juiz e do promotor natural, nos casos em que é ausente o requisito da incapacidade das autoridades locais, “deve-se reconhecer que a atuação estadual atingiu um padrão esperado na apuração e solução dos fatos, não se justificando o deslocamento da competência para a esfera federal”.
Incapacidade flagrante das instituições locais
Por outro lado, o ministro afirmou que, em seis inquéritos, ficou evidenciada a inércia da Polícia Civil, o que justifica a transferência das investigações para a Polícia Federal. “Os órgãos estaduais não demonstram condições para o desempenho das apurações, seja por negligência, ou por impossibilidade material ou de que ordem seja. É flagrante a incapacidade de as autoridades locais darem a resposta efetiva às demandas em apreço, conforme atestado pelo próprio Ministério Público do Estado de Rondônia” – declarou.
O relator mencionou também que, segundo a PGR, o estado de Rondônia é, atualmente, o segundo em número de mortes relacionadas à luta por terras, perdendo apenas para o Pará, e chegou a estar no topo do ranking em 2015 e 2016, contribuindo para a liderança mundial do Brasil em mortes no campo.
Messod Azulay Neto observou ainda que as violações ocorridas nos seis casos federalizados têm o potencial de submeter o Brasil à responsabilização internacional com base na Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil – apontou – já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas mortes, ocorridas entre janeiro e fevereiro de 2016, de seis pessoas que promoviam a defesa dos direitos de trabalhadores rurais. “Portanto, há severo crivo internacional quanto à atuação das autoridades do estado de Rondônia na elucidação e no combate aos crimes derivados de conflitos agrários”, disse.
FONTE:SITE/STJ