Após quase uma década de tentativas infrutíferas de recebimento de dívida reconhecida judicialmente, a Justiça determinou a penhora de bens na residência do executado. A decisão foi proferida em janeiro de 2025 pelo juízo da 4ª Vara Cível de Itaquera, em São Paulo, autorizando o ingresso de oficial de justiça para realização da penhora “portas adentro”.
O caso teve início em 2015, quando a ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação da parte ré, foi proferida sentença favorável ao credor em 2016. No entanto, desde então, a empresa executada não realizou o pagamento devido nem apresentou bens passíveis de penhora, levando ao requerimento de diversas medidas para satisfação do crédito.
A advogada Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explica que as medidas tradicionais de execução, como bloqueios via Sisbajud, não surtiram efeito. O sistema também permite a consulta de ordens judiciais e pesquisas de bens nos sistemas Infojud e Renajud. “O credor buscou, dentro dos meios legais, localizar recursos financeiros e bens passíveis de penhora. No entanto, todas as tentativas foram frustradas, levando à necessidade de ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento legal que permite responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa”, esclarece.
Após a citação dos sócios da empresa devedora, a inclusão deles no polo passivo da ação foi aceita pela Justiça. A partir disso, novos bloqueios judiciais foram realizados, resultando na constrição parcial de valores em contas bancárias dos executados. Entretanto, grande parte dos valores bloqueados estava em conta poupança, sendo posteriormente liberada por decisão judicial.
A advogada Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do AMelo, destaca que, diante da contínua ausência de bens disponíveis, medidas mais rigorosas foram requeridas pelo credor, como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. “A Justiça indeferiu esses pedidos, mas autorizou a penhora ‘portas adentro’, diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente”, explica.
Com a decisão favorável à penhora dentro da residência do executado, a expectativa agora é que os bens localizados sejam suficientes para saldar o débito pendente. “Esse tipo de medida, embora extrema, é necessária em casos em que há evidente tentativa de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da decisão judicial”, conclui Renata Belmonte.
O mandado de penhora de portas adentro aguarda expedição para ser executado
O que é a penhora “portas adentro”?É uma medida judicial que permite ao oficial de justiça entrar em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o devedor impeça o acesso do oficial, o juiz pode inclusive autorizar o arrombamento.
São considerados bem penhoráveis joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro da sua família. Não podem ser penhorados bens necessários à subsistência do devedor, como móveis, roupas e utensílios domésticos.
Fontes:
Renata Belmonte é especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados. É pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Arina do Vale é sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.