O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 41 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A maioria dos réus foi sentenciada pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Três deles, presos antes das invasões, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.
Vinte e nove pessoas foram sentenciadas na sessão virtual concluída em 5/2. Outras 12 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 9/2. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 71 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal, nas proximidades do Congresso Nacional e se encaminhado para a Praça dos Três Poderes.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Penas
As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para 26 pessoas, em 13 anos e 6 meses de prisão, para 12 pessoas. Três réus, presos quando iam para a Praça dos Três Poderes, foram sentenciados a 11 anos e seis meses de prisão. Eles foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio, pois não participaram das invasões. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Confira abaixo a lista dos sentenciados e as respectivas penas:
AP 1066 – Eric Prates Kobayashi – 16 anos e seis meses
AP 1068 – Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses
AP 1084 – Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses
AP 1086 – Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses
AP 1112 – Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses
AP 1115 – Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses
AP 1119 – Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses
AP 1120 – Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses
AP 1131 – Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses
AP 1133 – Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses
AP 1138 – Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses
AP 1139 – Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses
AP 1143 – Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses
AP 1148 – Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses
AP 1151 – Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses
AP 1158 – Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses
AP 1168 – Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses
AP 1182 – Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses
AP 1259 – Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses
AP 1264 – José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses
AP 1376 – Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses
AP 1382 – Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses
AP 1385 – Dirce Rogério – 16 anos e seis meses
AP 1388 – Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses
AP 1390 – Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses
AP 1395 – Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses
AP 1396 – Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses
AP 1403 – Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses
AP 1405 – Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses
AP 1057 – Clayton Costa Candido Nunes – 16 anos e seis meses
AP 1142 – Tiago Mendes Romualdo – 13 anos e seis meses
AP 1157 – Watlila Socrates Soares do Nascimento – 13 anos e seis meses
AP 1175 – Leonardo Silva Alves Grangeiro – 13 anos e seis meses
AP 1188 – Marcelo Cano – 16 anos e seis meses
AP 1189 – Jorge Luiz dos Santos – 16 anos e seis meses
AP 1417 – Juvenal Alves Correa de Albuquerque – 16 anos e seis meses
AP 1421 – Gabriel Lucas Lott Pereira – 11 anos e seis meses
AP 1488 – Robinson Luiz Filemon Pinto Junior – 16 anos e seis meses
AP 1500 – Lucivaldo Pereira de Castro – 11 anos e seis meses
AP 1501 – Marcos dos Santos Rabelo – 11 anos e seis meses
AP 1504 – Manoel Messias Pereira Machado – 13 anos e seis meses
Fonte: SITE/STF