Desobediência poderá caracterizar crime eleitoral ou improbidade administrativa
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, assinou o decreto nº 18.369, de 15 de agosto de 2022, que trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha eleitoral.
As normas estão embasadas no Artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021 e recomendação nº 01/2022 da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Nesse sentido, o servidor público não pode ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, nenhum bem móvel ou imóvel pertencente direta ou indiretamente a administração pública municipal; ceder ou usar servidor público ou usar seus serviços para fins eleitorais no horário de expediente; fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços custeados pelo município.
O servidor também não pode fazer propaganda eleitoral nas repartições públicas; receber ou permitir a entrada de candidatos sem prévia autorização superior; nem usar vestimenta ou acessório que faça alusão a qualquer candidato, entre outros itens.
Quem desrespeitar o decreto poderá incorrer em crime eleitoral e improbidade administrativa, sendo sujeito às penalidades estabelecidas em leis. Confira o Decreto na íntegra aqui.
Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)