O Poder Judiciário de Rondônia condenou uma motorista ao pagamento de R$ 46.632,27 ao Município de Jaru, como indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru.
Conforme os autos, o acidente ocorreu em 6 de maio de 2022, quando um veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social trafegava pela Avenida Tapajós e foi atingido lateralmente por outro automóvel no cruzamento com a Rua Princesa Isabel. O impacto provocou o tombamento do veículo oficial.
O laudo pericial e as fotografias anexadas ao processo comprovaram que o acidente foi causado pela invasão da via preferencial pela motorista do veículo particular. A requerida reconheceu sua responsabilidade, mas contestou o valor inicialmente pleiteado pelo município, alegando que o orçamento de R$ 90.299,69 incluía reparos indevidos. Posteriormente, foi comprovado que o conserto do veículo foi realizado por R$ 46.632,27.
Na sentença, o juiz destacou que o valor da indenização deveria se limitar ao montante efetivamente gasto e documentado, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Além do pagamento da indenização, a motorista foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: jaruonline