Julgamento teve duração de 20 horas
O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de seis réus, pela prática de cinco homicídios duplamente qualificados, cárcere privado e furto, ocorridos em uma fazenda localizada no Município de Vilhena. O grupo foi sentenciado a penas que, somadas, superam 600 anos de reclusão, em regime fechado. Ocorrida em outubro de 2021, a chacina da Fazenda Vilhena, como o caso ficou conhecido, vitimou o casal que era dono da propriedade e mais três funcionários. O crime, associado ao conflito por terras, teve grande repercussão na sociedade local.
O julgamento, encerrado nesta terça-feira (14/3), durou mais de 20 horas e teve atuação do Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2021, um grupo de cinco homens ligados a um movimento camponês, na companhia de outros indivíduos ainda não identificados, invadiu a Fazenda Vilhena, matando, mediante disparos de armas de fogo, o casal Heladio Candido Senn e Sonia Maria Biavattim, proprietários da área, além dos funcionários Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges Reis. O ataque teria sido motivado pelo desejo de revanche por conflitos registrados na região, bem como pelo interesse de que a área fosse distribuída entre integrantes de movimento.
Durante a sustentação, o Promotor de Justiça argumentou a prática dos crimes com uso de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e motivo torpe – homicídio duplamente qualificado, tese que foi acatada pelo corpo de Jurados.
Os réus também foram condenados pelos crimes de cárcere privado, por terem mantido um casal de funcionários e os netos dos fazendeiros trancados por horas em um quarto pequeno. Os quatro só conseguiram deixar o local horas depois, ao arrombarem uma janela. Já o crime de furto ficou configurado pelo ato de o grupo ter levado veículo picape do fazendeiro e diversos outros objetos.
Sentença – Com a condenação pelos cinco homicídios, furto e cárcere privado, os réus E.R.S e S. M. R. tiveram as penas fixadas em 95 anos de reclusão. Já W.M.S, J.P.R. e M.C.G. foram sentenciados a 105 anos e A.O. foi condenado a 108 anos.
Para o Promotor de Justiça Rodrigo Leventi, as sentenças foram uma clara resposta à sociedade. “O Ministério Público de Rondônia continuará atuando para que autores de crimes dessa natureza, que atingem o bem mais valioso que é a vida, não fiquem impunes”, afirmou.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)