A prefeitura de Porto Velho vai assegurar o pagamento do piso nacional do magistério na rede municipal de ensino, para o exercício de 2023, com o complemento salarial, de acordo com a carga horária exercida por cada servidor. A medida vai garantir o pagamento retroativo desde janeiro. Em julho, os professores e especialistas em educação do município foram contemplados, junto com os demais servidores, com a revisão anual, no percentual de 5,79%.
A medida vem através do Decreto nº 19.225, de 7 de agosto de 2023. “Estamos cumprindo a lei federal, após uma série de medidas de adequações e ajustes, para respeitar as normas legais e o equilíbrio das contas públicas. O gestor deve observar as leis e fazer o que é possível, do ponto de vista orçamentário e financeiro. Agora, vamos fazer o complemento salarial que vai garantir o pagamento do piso aos professores, respeitando a jornada de trabalho de cada um”, disse o prefeito Hildon Chaves.
Além do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), o município também considerou a nota técnica elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o objetivo de orientar os gestores acerca das medidas a serem tomadas para garantir que o impacto da implantação do piso nacional do magistério não gere descontrole das contas públicas. Também foi considerado o impacto no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM).
VALORES
Será concedido o complemento aos professores e especialistas em educação, pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação (Semed), quando a remuneração for inferior ao valor do piso nacional do magistério, respeitando a jornada de trabalho do servidor. Ou seja, se todos os componentes da remuneração somados, não atingirem o valor estabelecido do piso nacional, serão complementados. Para os professores e especialistas em educação com carga horária de 40 horas, o valor do piso nacional é de R$ 4.420,55. Quem receber menos que esse valor, terá o salário complementado.
O valor do piso da categoria será proporcional à jornada de trabalho, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Sendo de R$ 3.315,41 para a jornada de trabalho de 30 horas semanais; R$ 2.762,84 para jornada de trabalho de 25 horas semanais e R$ 2.210,27 quando a jornada de trabalho for de 20 horas semanais.
NOTA DO TCE
Há um mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou a Nota Técnica nº 01/2023/SGCE, elaborada por técnicos da Corte de Contas, com a finalidade de auxiliar as gestões municipais na correta aplicação dos recursos destinados ao pagamento dos profissionais da educação, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios, em conformidade com as regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O documento traz, ainda, uma análise do impacto no índice de despesa com pessoal, que a implementação do reajuste pode causar nos municípios de Rondônia. O objetivo da nota, segundo o TCE, é o de garantir que os gestores públicos tenham um direcionamento claro e preciso para cumprir suas obrigações legais, evitando que haja o chamado “efeito cascata”, e sem comprometer a saúde financeira das administrações municipais.
Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Felipe Ribeiro
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)